ANP revisa regra que permite venda de etanol hidratado entre distribuidoras

 quinta, 24 de setembro 2020

ANP revisa regra que permite venda de etanol hidratado entre distribuidoras

ANP iniciou ontem (22/9) consulta pública, por 45 dias, sobre revisão pontual da Resolução ANP nº 58/2014, com o objetivo de proibir definitivamente a venda de etanol hidratado (etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. A proposta da ANP prevê alteração no artigo 30 da resolução, que permite esse tipo de comercialização, mas em seu parágrafo único autoriza a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação por tempo indeterminado, o que vem ocorrendo desde 2017.

A motivação da ANP para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e sonegação de ICMS. Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu.

O objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere ao etanol hidratado, de forma a sanear a eventual falha regulatória, uma vez que a exceção do parágrafo que proíbe a venda do combustível entre duas distribuidoras acabou por se perpetuar como regra. A proposta da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe.

Depois do período de consulta pública, que permitirá que agentes de mercado e demais interessados encaminhem à ANP sugestões e comentários sobre o tema, haverá uma audiência pública, por videoconferência, em 27/10.


Fonte: ANP