Atenção, revendedor! Despacho MPDFT - Lei Distrital Nº 6889/2021
quinta, 16 de setembro 2021
Estamos encaminhando, Despacho
do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios, referente a Lei
Distrital no 6889/2021, que “Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas
utilizando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face
nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais e prestadores de
serviços, bem como nas repartições públicas em que haja atendimento ao
público.”. No Despacho, foi pedido ao Sindicombustíveis-DF informar toda a revenda,
a necessidade de uma placa informativa com dizeres legais, a fim de evitar que
os consumidores sejam surpreendidos.
Na placa informativa deve
conter:
Lei Distrital no 6889, de 07
de julho 2021
Art. 2o Em postos de
combustível e estacionamentos, todo usuário de
balaclava ou capacete deve
retirá-los imediatamente após parar o veículo.
Estamos encaminhando, Despacho
do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios, referente a Lei
Distrital no 6889/2021, que “Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas
utilizando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face
nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais e prestadores de
serviços, bem como nas repartições públicas em que haja atendimento ao
público.”. No Despacho, foi pedido ao Sindicombustíveis-DF informar toda a revenda,
a necessidade de uma placa informativa com dizeres legais, a fim de evitar que
os consumidores sejam surpreendidos.
Na placa informativa deve
conter:
Lei Distrital no 6889, de 07
de julho 2021
Art. 2o Em postos de
combustível e estacionamentos, todo usuário de
balaclava ou capacete deve
retirá-los imediatamente após parar o veículo.