Atenção, revendedor! Despacho MPDFT - Lei Distrital Nº 6889/2021

 quinta, 16 de setembro 2021

Atenção, revendedor! Despacho MPDFT - Lei Distrital Nº 6889/2021

Estamos encaminhando, Despacho do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios, referente a Lei Distrital no 6889/2021, que “Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como nas repartições públicas em que haja atendimento ao público.”. No Despacho, foi pedido ao Sindicombustíveis-DF informar toda a revenda, a necessidade de uma placa informativa com dizeres legais, a fim de evitar que os consumidores sejam surpreendidos.

Na placa informativa deve conter:

 

Lei Distrital no 6889, de 07 de julho 2021

 

Art. 2o Em postos de combustível e estacionamentos, todo usuário de

balaclava ou capacete deve retirá-los imediatamente após parar o veículo.