Atenção, revendedor! Falta pouco tempo para preencher o RAPP 2020/2021- Termina em 31/03

 quinta, 04 de março 2021

Atenção, revendedor! Falta pouco tempo para preencher o RAPP 2020/2021- Termina em 31/03

Os revendedores têm, anualmente, a obrigação de preencher o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em 2021, o envio das informações deve ser feita no período de 1º de fevereiro a 31 de março, declarando os dados sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2020.

A Assessoria Ambiental do Sindicato oferece aos associados o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), para as informações cadastrais do ano de 2020, a preços inferiores - 25% de desconto- com relação  aos praticados em mercado e com conhecimento do sistema e especificidades para devida correição do lançamento deste Relatório.

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com nossa assessora ambiental, Agleibe Ferreira. Contatos: 61- 8299-0084

AtençãoNão entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.