Instrumentos de medição têm prazo de validades de seus certificados retomados
quinta, 21 de outubro 2021
Desde o dia 2 de agosto, foram retomadas as validades dos certificados de verificação de instrumentos de medição como cronotacógrafos, veículos tanques, medidores de velocidade e etilômetros. A validade dos certificados havia sido prorrogada em março do ano passado pela Portaria nº 101/2020, como forma de reduzir os impactos provocados pela pandemia. Com a retomada das atividades econômicas, a prorrogação foi suspensa.
Portanto, atualmente, como desde o dia 2 já estão sendo realizadas normalmente as novas inspeções para renovação dos certificados, foi publicada no dia 6 de outubro, a portaria INMETRO nº 418, que apenas esclareceu de forma mais elucidativa a Portaria INMETRO 295, que entrou em vigor no início de agosto. Assim dispôs sobre a validade dos certificados de verificação:
- o prazo de validade dos certificados afetados pelo caput (ou seja, aqueles certificados que estavam para vencer durante a pandemia – após 20 de março – onde as inspeções foram reduzidas ou suspensas), será igual ao tempo restante para o seu vencimento da data da publicação da Portaria Inmetro nº 101, em 23 de março de 2020. Veja o exemplo dado na tabela abaixo:
- Já para os instrumentos verificados após 23 de março de 2020 e com data de vencimento até 31 de dezembro de 2021, estes terão até 31 de janeiro de 2022 para nova verificação.
3) E por fim, os instrumentos verificados durante a vigência da Portaria Inmetro nº 101/2020 e com vencimento previsto para data posterior a 31 de dezembro de 2021 não terão alteração no prazo de validade de seu certificado de verificação.”
Fonte: Minaspetro
Desde o dia 2 de agosto, foram retomadas as validades dos certificados de verificação de instrumentos de medição como cronotacógrafos, veículos tanques, medidores de velocidade e etilômetros. A validade dos certificados havia sido prorrogada em março do ano passado pela Portaria nº 101/2020, como forma de reduzir os impactos provocados pela pandemia. Com a retomada das atividades econômicas, a prorrogação foi suspensa.
Portanto, atualmente, como desde o dia 2 já estão sendo realizadas normalmente as novas inspeções para renovação dos certificados, foi publicada no dia 6 de outubro, a portaria INMETRO nº 418, que apenas esclareceu de forma mais elucidativa a Portaria INMETRO 295, que entrou em vigor no início de agosto. Assim dispôs sobre a validade dos certificados de verificação:
- o prazo de validade dos certificados afetados pelo caput (ou seja, aqueles certificados que estavam para vencer durante a pandemia – após 20 de março – onde as inspeções foram reduzidas ou suspensas), será igual ao tempo restante para o seu vencimento da data da publicação da Portaria Inmetro nº 101, em 23 de março de 2020. Veja o exemplo dado na tabela abaixo:
- Já para os instrumentos verificados após 23 de março de 2020 e com data de vencimento até 31 de dezembro de 2021, estes terão até 31 de janeiro de 2022 para nova verificação.
3) E por fim, os instrumentos verificados durante a vigência da Portaria Inmetro nº 101/2020 e com vencimento previsto para data posterior a 31 de dezembro de 2021 não terão alteração no prazo de validade de seu certificado de verificação.”
Fonte: Minaspetro