Ministério da Justiça dá parecer favorável ao fim da Tutela Regulatória da Fidelidade à Bandeira

 quarta, 21 de agosto 2019

Ministério da Justiça dá parecer favorável ao fim da Tutela Regulatória da Fidelidade à Bandeira

O Ministério da Justiça divulgou a Nota Técnica 25/2019 na qual se posiciona favorável ao fim da tutela regulatória da fidelidade à bandeira.

Pela conclusão exposta no documento, essa medida “tem a potencialidade de aprimorar as relações comerciais entre distribuidores e revendedores de combustíveis, com impactos prováveis no aprimoramento da gestão dos contratos firmados entre eles e surgimento de incentivos à busca por eficiência econômica e por maior concorrência no setor.”

O órgão vai além e finaliza que com essa ação e ressalvas “não se vislumbra qualquer prejuízo aos interesses do consumidor”, levando em consideração “que o aumento da concorrência pode estimular preços mais baixos sem prejuízo à qualidade do combustível, que permanecerá fiscalizada pela ANP”.

Abaixo destacamos alguns pontos do parecer :

a. FIM DA TUTELA REGULATÓRIO DA FIDELIDADE À BANDEIRA : O fim da tutela regulatória de fidelidade à bandeira, portanto, significaria retirar a obrigação de fiscalização da ANP, deixando-a sob responsabilidade das empresas distribuidoras detentoras das marcas.

Na prática isso não muda nada referente aos contratos vigentes entre os postos e as distribuidoras apenas DESOBRIGA a ANP a fazer a fiscalização.

A discussão trata, portanto, apenas de eliminar a fiscalização da ANP em relação à fidelidade à marca, uma interferência da agência reguladora em relações que poderiam acontecer no âmbito dos agentes privados.

A tutela regulatória da fidelidade à bandeira carrega consigo a jus ficava de proteção do consumidor contra a comercialização de combustível de origem desconhecida por revendas que utilizem as marcas de penetração nacional, além de outras razões ligadas a confiabilidade da marca e da procedência do produto.

Entretanto, como já mencionado, a diferenciação entre postos bandeirados e postos bandeira branca (que não ostentam marcas de distribuidores) não se refere, de forma alguma, à qualidade dos produtos negociados. No Brasil, não há diferença quanto à qualidade do produto, no caso de combustíveis sem adivos (óleo diesel B, gasolina C e etanol hidratado combustível), devendo os postos bandeira branca e bandeirados seguirem a especificação estabelecida pela ANP.

Segundo análise da ANP, por meio do Programa de Monitoramento de Qualidade de Combustíveis Automotivos (PMQC), os índices de conformidade para postos bandeirados e postos bandeira branca é similar (96,8% para os postos bandeira branca, 98,2% para os bandeirados), estando os índices dos dois grupos dentro de padrões internacionais de qualidade.

FIM DOS CONTRATOS FIRMADOS – Vale dizer que o fim da tutela regulatória da fidelidade à bandeira não significa o fim dos contratos firmados entre distribuidores e revendedores de combustíveis que estipulam a exclusividade no fornecimento, mas simplesmente o fim da fiscalização de tais contratos pela agência reguladora do setor.

Assim, os contratos de bandeiramento em vigor, que em sua maioria estipulam exclusividade no fornecimento de combustível, por uma distribuidora, aos postos que ostentam sua marca, não serão alterados. Caberá, entretanto, às distribuidoras a responsabilidade pela gestão de tais contratos.

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