Nova Portaria Nº 116 (26/03/2020) - Lojas de conveniência, restaurantes, oficinas e borracharias em rodovias poderão funcionar

 sexta, 27 de março 2020

Nova Portaria Nº 116 (26/03/2020) - Lojas de conveniência, restaurantes, oficinas e borracharias em rodovias poderão funcionar

O  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a portaria 116, hoje (27), no Diário Oficial da União, que amplia os serviços considerados essenciais,  durante a crise do coronavírus. Além dos postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, borracharias e oficinas mecânicas poderão abrir para dar suporte aos caminhoneiros que transportam cargas e necessitam de infraestrutura mínima nas estradas e rodovias brasileiras.

A medida atende ao pedido da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e de seus Sindicatos Filiados ao governo.

Segundo a portaria todas as atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.

Íntegra portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-116-de-26-de-marco-de-2020-250059467

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis