Presidente do Sindicombustíveis-DF participa de debate no Correio sobre Simplificação Tributária

 quinta, 22 de agosto 2019

Presidente do Sindicombustíveis-DF participa de debate no Correio sobre Simplificação Tributária

Na manhã da última quarta (21) , o presidente do Sindicombustíveis-DF,  Paulo Tavares participou do Seminário Ética Concorrencial e Simplificação Tributária no auditório do Correio, em parceria com o Combustível Legal e Plural. Especialistas e estudiosos do setor se preocupam com os desafios da excessiva judicialização de matérias tributárias e com a falta de concorrência que a sonegação de impostos causa. 

Em meio à discussão sobre uma possível reforma tributária, especialistas e estudiosos do setor se preocupam também com os desafios da excessiva judicialização de matérias tributárias e com a falta de concorrência que a sonegação de impostos causa. O tema foi uma das pautas no Correio Debate: Ética concorrencial e simplificação tributária realizado nesta quarta-feira (21/8), no auditório do Correio Braziliense.

Para o advogado tributarista Hugo Funaro, um dos palestrantes do painel “PLS 284: O devedor contumaz e os impactos da sonegação de impostos”, a solução passa pela identificação correta dos tipos de devedores. “O que não se quer é mais litigiosidade. O que se quer são normas claras, que vão ser cumpridas e que tem respaldo judicial. Então, é preciso se levar em consideração que há diferentes tipos de devedores”, indica. 

Funaro aponta três tipos de devedores: eventual, o reiterado e o contumaz. O devedor eventual é aquele que uma vez ou outra não recolhe tributos, por esquecimento ou outro motivo. “Qualquer um que se esquece de pagar um imposto de renda e paga em atraso, poderá ser considerado um devedor eventual”, explica.

Já o devedor reiterado não paga o tributo por um certo tempo, mas não o faz para empreender. “Muitas vezes este devedor não paga por causa da dificuldade de determinado momento econômico, onde ele tem que escolher entre pagar os tributos e pagar os funcionários”, afirma o advogado. Por último, o devedor contumaz é quem possui uma inadimplência substancial, reiterada e injustificada. “São empresas que fazem da falta de pagamento do tributo o próprio objetivo social”, indica. 

O advogado explica que cada um precisa ser autuado de cada forma. O devedor reiterado precisa ser cobrado e cabe critérios especiais de tributação para este tipo de devedor. Enquanto isso, o contumaz precisa ser impedido de atuar no mercado. “O projete de lei do Senado 284 prevê isso com critérios”, afirma Funaro. 

O projeto surgiu justamente da necessidade da regulamentação que caracteriza os devedores contumazes. O PLS 284/2017 também estabelece critérios especiais de tributação no intuito de prevenir o desequilíbrio concorrencial. 

O advogado afirma que a melhor forma é a lei complementar, já que vale para a União, estados e municípios. “Ela é fundamental porque define o devedor contumaz em âmbito nacional porque leis de diferentes estados tratam esse tipo de devedor de forma diferente e isso causa problemas na hora da punição deles”, disse.