Proposta do governo de empregos para jovens revoga artigos de fiscalização da CLT
quarta, 20 de novembro 2019
A medida provisória criada pelo governo para impulsionar empregos de jovens no país altera ou revoga uma série de trechos da legislação ligados a fiscalização e penalidades trabalhistas.
Entre os artigos removidos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está um que proibia estabelecimentos de iniciar as atividades sem prévia inspeção e aprovação pelas autoridades.
Também foi suprimida da lei a possibilidade de o governo fazer convênios com órgãos, inclusive estaduais ou municipais, para ampliar o trabalho de fiscalização feito por auditores do trabalho.
O governo ainda limitou a dois anos a validade de termos de conduta a serem firmados entre empresas e autoridades para correção de irregularidades.
Os documentos são uma espécie de acordo, que têm como objetivo a interrupção de infrações e, em muitos casos, inclui também uma penalidade. Antes, não havia prazo de validade.
Apesar de o governo dizer que o prazo de validade só tem efeitos para acordos com o Executivo, especialistas dizem que a MP não é clara e pode abranger até mesmo os termos firmados com o Ministério Público do Trabalho.
Confira a reportagem completa no site da Folha.
A medida provisória criada pelo governo para impulsionar empregos de jovens no país altera ou revoga uma série de trechos da legislação ligados a fiscalização e penalidades trabalhistas.
Entre os artigos removidos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está um que proibia estabelecimentos de iniciar as atividades sem prévia inspeção e aprovação pelas autoridades.
Também foi suprimida da lei a possibilidade de o governo fazer convênios com órgãos, inclusive estaduais ou municipais, para ampliar o trabalho de fiscalização feito por auditores do trabalho.
O governo ainda limitou a dois anos a validade de termos de conduta a serem firmados entre empresas e autoridades para correção de irregularidades.
Os documentos são uma espécie de acordo, que têm como objetivo a interrupção de infrações e, em muitos casos, inclui também uma penalidade. Antes, não havia prazo de validade.
Apesar de o governo dizer que o prazo de validade só tem efeitos para acordos com o Executivo, especialistas dizem que a MP não é clara e pode abranger até mesmo os termos firmados com o Ministério Público do Trabalho.
Confira a reportagem completa no site da Folha.